Monica - Foto por: Nayara em Osasco.
Dona Monica, tem 45 anos, é mãe e avó, mora em Osasco. A mesma é deficiente física desde os 4 anos de idade devido a um atropelamento. Monica teve uma vida sofrida, morava em uma área livre numa casa de 3 cômodos e a dividia com sua mãe e seus 7 irmãos, até o acidente que mudaria a sua vida, pois sua própria mãe á abandonara, e então ela tirou forças de ode não tinha e foi a luta. Com 16 anos conseguiu emprego em uma empresa de telefonia, mais ainda não recebia o bastante, devido ao preconceito por ela ser cadeirante.
Hoje Dona Monica, mulher, mãe, avó e guerreira tem a sua própria casa, seu filho já é formado, tem a sua própria família, tudo graças a oportunidade que Monica teve para se tornar vendedora de Cachorro quente no calçadão de Osasco, cidade onde vive.
Essa é a realidade de muitos deficientes físicos que sofrem preconceitos e não tem oportunidades de emprego. No Brasil, 245 da população alega ter algum tipo de deficiência, e desses 23,6% estão empregados, segundo o IBGE. Segundo a Lei nº 8.213, de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência física.
Mesmo a Lei existindo desde 1991 só foi regulamentada em 2000, e obrigatória a partir do ano de 2004. Porém ainda hoje algumas empresas existe um certo “preconceito” quando se trada de deficientes físicos, devido a falta de acessibilidade em determinados locais, pois seria mais gasto para a empresa acessibilizar os prédios com elevadores e rampas do que pagar multas.
Em entrevista Dona Monica relatou que no seu primeiro emprego pagava para trabalhar, pois não recebia como as pessoas sem deficiência física.
De acordo com Carolina Ignarra, consultora de inclusão em São Paulo, os bancos são, hoje, os mais bem preparados em relação ao tema, já que foram os primeiros exigidos pela lei de cotas. A consultora de inclusão, que é cadeirante, destaca que grande parte deles já possui o quadro de funcionários com deficiência preenchido, contando com milhares de empregos.
No entanto, há muito que ser feito pela garantia dos direitos desse público. Afinal, contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. Ou seja, é preciso o preparo de todos para a convivência, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, reconhecimento e tratamento. Tudo isso é citado pela Normativa 98, que faz a fiscalização pela qualidade da contratação (e não só pelos números).
“Há uma preocupação se essas pessoas estão sendo, realmente, aproveitadas e reconhecidas como qualquer outro trabalhador dentro da empresa. Algo muito pouco falado e conhecido é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que também reforça a qualidade da inclusão e a ampliação de todas as deficiências, que ainda é restrito”, explica Carolina.

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